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Decreto nº 881/2016

Autoriza o Poder Executivo a aceitar a doação, com encargo, de imóvel no Município de São José do Cedro.

DECRETO Nº 881, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016

Autoriza o Poder Executivo a aceitar a doação, com encargo, de imóvel no Município de São José do Cedro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 5.704 , de 28 de maio de 1980, e o que consta nos autos do processo nº SSP 9317/2015, DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar a doação, com encargo, do imóvel com área de 1.000,00 m² (mil metros quadrados), sem benfeitorias, matriculado sob o nº 11.530 no Registro de Imóveis da Comarca de São José do Cedro, nos termos da Lei nº 4.413 , de 22 de setembro de 2015, do Município de São José do Cedro.

Art. 2º A doação do imóvel de que trata este Decreto tem como finalidade a construção e instalação da sede do Pelotão do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina no Município de São José do Cedro.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da Secretaria de Estado da Segurança Pública (Órgãos nº 16.091 e nº 16.085, Programa 707, Subações 11.837 e 11.839, Fonte 0111 e item orçamentário 44.90.51).

Art. 4º O Estado será representado no ato da doação de que trata este Decreto pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de setembro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

NELSON CASTELLO BRANCO NAPPI JUNIOR

Secretário de Estado da Administração, designado

CÉSAR AUGUSTO GRUBBA

Secretário de Estado da Segurança Pública

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.