Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 881/2020

Altera o Decreto nº 532, de 2020, que dispõe sobre suspensão e prorrogação de prazos no âmbito da Administração Tributária Estadual e estabelece outras providências.

DECRETO Nº 881, DE 6 DE OUTUBRO DE 2020

Altera o Decreto nº 532 , de 2020, que dispõe sobre suspensão e prorrogação de prazos no âmbito da Administração Tributária Estadual e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, na Lei nº 3.938 , de 26 de dezembro de 1966, no Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto nº 22.586 , de 27 de junho de 1984, no Decreto nº 515 , de 17 de março de 2020, no Decreto nº 525 , de 23 de março de 2020, e no Decreto nº 562 , de 17 de abril de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sEF 10259/2020, DECRETA:

Art. 1º O art. 1º-A do Decreto nº 532 , de 26 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º-A Fica suspenso até 31 de dezembro de 2020 o cancelamento de parcelamento de débito relativo ao ICMS e ao ITCMD em decorrência do não pagamento de parcela vencida.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de outubro de 2020.

Florianópolis, de 6 de outubro de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Chefe da Casa Civil, designado

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 532/2020 de //