Decreto nº 882/2020
Inclui no Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759, de 2011, o Contorno Rodoviário do Município de Garuva.
DECRETO Nº 882, DE 7 DE OUTUBRO DE 2020
Inclui no Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759 , de 2011, o Contorno Rodoviário do Município de Garuva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 8º do Decreto nº 759 , de 21 de dezembro de 2011, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DEINFRA 24324/2017, DECRETA:
Art. 1º Fica incluído no Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759 , de 21 de dezembro de 2011, o Contorno Rodoviário do Município de Garuva.
§ 1º O Contorno Rodoviário a ser incluído no Município de Garuva de que trata o caput deste artigo compreende: início no entroncamento com a Rodovia BR-101 (km = 00 + 000, coordenadas S 26º 3` 58,29" e W 48º 51` 37,83") - final no entroncamento com a Rodovia SC-417 (km = 08 + 552, coordenadas S 26º 1` 46,07" e W 48º 47` 43,20"), no Município de Garuva, numa extensão aproximada de 8,552 km.
§ 2º As coordenadas geográficas que delimitam o contorno rodoviário de que trata o caput deste artigo estão definidas conforme o Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas do ano de 2000 (SIRGAS 2000), de acordo com a legislação e as normas vigentes.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE), autorizada a promover investimentos em projetos, execução de obras, conservação e operação rodoviária no contorno rodoviário de que trata o art. 1º deste Decreto.
Parágrafo único. Fica o titular da SIE autorizado a baixar os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do orçamento da SIE.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 7 de outubro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Chefe da Casa Civil, designado
THIAGO AUGUSTO VIEIRA
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 759/2011 de 21/12/2011