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Decreto nº 887/2016

Autoriza o Poder Executivo a aceitar a doação, com encargo, de imóvel no Município de Itá.

DECRETO Nº 887, DE 4 DE OUTUBRO DE 2016

Autoriza o Poder Executivo a aceitar a doação, com encargo, de imóvel no Município de Itá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 5.704 , de 28 de maio de 1980, e o que consta nos autos do processo nº PMSC 29484/2015, DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar a doação, com encargo, do imóvel com área de 896,26 m² (oitocentos e noventa e seis metros e vinte e seis decímetros quadrados), sem benfeitorias, matriculado sob o nº 2.922 no Registro de Imóveis da Comarca de Itá, nos termos da Lei nº 2.385 , de 6 de maio de 2015, do Município de Itá.

Art. 2º A doação do imóvel de que trata este Decreto tem como finalidade a construção e instalação do quartel da Polícia Militar do Município deItá.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta do orçamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública (Subação 11.799 - Fonte 0111 - Taxas de Segurança Pública).

Art. 4º O Estado será representado no ato da doação de que trata este Decreto pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 4 de outubro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

NELSON CASTELLO BRANCO NAPPI JUNIOR

Secretário de Estado da Administração, designado

CÉSAR AUGUSTO GRUBBA

Secretário de Estado da Segurança Pública

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.