Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 888/2016

Introduz a Alteração 3.752 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

DECRETO Nº 888, DE 4 DE OUTUBRO DE 2016

Introduz a Alteração 3.752 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 15411/2016, DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 3.752 - A

Seção XLIV do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Seção XLIV

Lista de Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador

(Anexo 3,arts. 124 a 129)

(Protocolo ICMS 191/09 e 190/10) ______________________________________________________________________________________________________________________________________

| ITEM | NCM/SH | DESCRIÇÃO | MMVA ORIGINAL (%) |

|======|=====================|===================================================================================|=====================|

|......|.....................|...................................................................................|.....................|

|------|---------------------|-----------------------------------------------------------------------------------|---------------------|

| 39.2| 4818.90.90|Toalhas de cozinha (papel-toalha de uso doméstico) | 53,27|

|------|---------------------|-----------------------------------------------------------------------------------|---------------------|

|......|.....................|...................................................................................|.....................|

|______|_____________________|___________________________________________________________________________________|_____________________|" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.

Florianópolis, 4 de outubro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.