Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 894/2020

Decreta Luto Oficial.

DECRETO Nº 894, DE 18 DE OUTUBRO DE 2020

Decreta Luto Oficial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado;

Considerando o profundo pesar em razão do falecimento de Mário Lanznaster, Presidente da Aurora Alimentos na data de hoje; e

Considerando os relevantes serviços prestados e sua destacada participação na vida pública catarinense, DECRETA:

Art. 1º Fica decretado Luto Oficial em todo o território catarinense, no período de 3 (três) dias, a contar da edição deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento de Mário Lanznaster.

Art. 2º Todos os órgãos da administração pública direta e indireta do Estado manterão Luto Oficial durante o período mencionado no art. 1º deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 18 de outubro de 2020.

Florianópolis, 18 de outubro de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Chefe da Casa Civil, designado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.