Decreto nº 894/2020
Decreta Luto Oficial.
DECRETO Nº 894, DE 18 DE OUTUBRO DE 2020
Decreta Luto Oficial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado;
Considerando o profundo pesar em razão do falecimento de Mário Lanznaster, Presidente da Aurora Alimentos na data de hoje; e
Considerando os relevantes serviços prestados e sua destacada participação na vida pública catarinense, DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Luto Oficial em todo o território catarinense, no período de 3 (três) dias, a contar da edição deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento de Mário Lanznaster.
Art. 2º Todos os órgãos da administração pública direta e indireta do Estado manterão Luto Oficial durante o período mencionado no art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 18 de outubro de 2020.
Florianópolis, 18 de outubro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Chefe da Casa Civil, designado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.