Decreto nº 911/2020
Estabelece calendário excepcional para processamento das promoções de oficiais e praças PM/BM para 25 de novembro de 2020.
DECRETO Nº 911, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020
Estabelece calendário excepcional para processamento das promoções de oficiais e praças PM/BM para 25 de novembro de 2020.
A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 9º e 27 da Lei Complementar nº 318 , de 17 de janeiro de 2006, e no art. 35 da Lei nº 6.215 , de 10 de fevereiro de 1983, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PMSC 56725/2020, DECRETA:
CAPÍTULO I DO PROCESSAMENTO DA PROMOÇÃO DE OFICIAIS PM/BM
Art. 1º Fica estabelecido que, excepcionalmente, para a promoção de oficiais PM/BM, em 25 de novembro de 2020, de que trata a Lei nº 6.215 , de 10 de fevereiro de 1983, regulamentada pelo Decreto nº 19.236 , de 14 de março de 1983, deverá ser respeitado o seguinte:
I - os limites quantitativos previstos nos incisos I, II e III do caput do art. 2º do Decreto nº 19.236 , de 1983, serão fixados, excepcionalmente, em 16 de novembro de 2020;
II - o cômputo das vagas, previsto no parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 19.236 , de 1983, será realizado, excepcionalmente, em 16 de novembro de 2020;
III - os Quadros de Acesso por Antiguidade (QAA) e por Merecimento (QAM) para a promoção de Oficiais PM/BM, previstos no art. 25 do Decreto nº 19.236 , de 1983, serão organizados separadamente por quadros e submetidos, excepcionalmente, de 16 a 20 de novembro 2020, à apreciação da Comissão de Promoção de Oficiais da respectiva Corporação;
IV - os quadros previstos no inciso III do caput deste artigo deverão ser remetidos para a aprovação do respectivo Comandante-Geral até 20 de novembro de 2020; e
V - A publicação dos respectivos Quadros de Acesso, previstos no
§ 1º do art. 25 do Decreto nº 19.236 , de 1983, será realizada em Boletim Reservado da respectiva Corporação até 21 de novembro de 2020.
Art. 2º O calendário a ser respeitado, excepcionalmente, para a promoção de oficiais PM/BM, em 25 de novembro de 2020, é o seguinte:
Providências Amparo legal (Decreto nº 19.236 /1983) Autoridade responsável Promoção de 25 de novembro de 2020
Cômputo das vagas a serem preenchidas parágrafo único art 3º CPO 16/11/2020
Elaboração dos QAA e QAM para apreciação em reunião da CPO art. 4º e §§ 2º e 3º do art. 25 CPO De 16 a 20/11/2020
Remessa dos QAA e QAM para aprovação do Comandante-Geral da Corporação art. 25 CPO Até 20/11/2020
Publicação dos QA em Boletim Reservado da Corporação
§ 1º do art. 25 Cmt-Geral e CPO Até 21/11/2020
Promoção art. 52 Governador 25/11/2020
CAPÍTULO II DO PROCESSAMENTO DA PROMOÇÃO DE PRAÇAS PM/BM
Art. 3º Fica estabelecido que, excepcionalmente, para a promoção de praças PM/BM, em 25 de novembro de 2020, as medidas previstas nos incisos VI a XI do caput do art. 14 do Decreto nº 4.633 , de 11 de agosto de 2006, devem ser realizadas respeitando o seguinte calendário:
Providências Autoridade responsável Promoção de 25 de novembro de 2020
Cômputo de vagas CPP Até 16/11/2020
Elaboração dos QAA, QAM e QAT para apreciação em reunião da CPP CPP De 17 a 18/11/2020
Reunião da CPP Presidente da CPP Até 19/11/2020
Divulgação ou publicação dos QA das respectivas instituições militares CPP Até 20/11/2020
Remessa das propostas de promoção ao respectivo Comandante-Geral CPP Até 23/11/2020
Promoção Comandante-Geral de cada instituição militar 25/11/2020
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência limitada a 26 de novembro de 2020.
Florianópolis, 29 de outubro de 2020.
DANIELA CRISTINA REINEHR
Vice-Governadora, no exercício do cargo de Governador do Estado
RICARDO MIRANDA AVERSA
Chefe da Casa Civil
PAULO NORBERTO KOERICH
Presidente do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial
CAPÍTULO I
DO PROCESSAMENTO DA PROMOÇÃO DE OFICIAIS PM/BM
Art. 1
Art. 2
CAPÍTULO II
DO PROCESSAMENTO DA PROMOÇÃO DE PRAÇAS PM/BM
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6215/1983 de 10/02/1983
Decreto nº 19236/1983 de //
Decreto nº 4633/2006 de 11/08/2006