Decreto nº 912/2000
CRIA COMISSÃO GOVERNAMENTAL PARA ACOMPANHAMENTO DO PLANO DE TURISMO RELIGIOSO - PROJETO MADRE PAULINA.
DECRETO Nº 912, de 18 de janeiro de 2000
CRIA COMISSÃO GOVERNAMENTAL PARA ACOMPANHAMENTO DO PLANO DE TURISMO RELIGIOSO - PROJETO MADRE PAULINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica criada Comissão Governamental de acompanhamento e implementação do Plano de Turismo Religioso - Projeto Madre Paulina, composta pelos seguintes membros:
1. Flávio de Almeida Coelho - SANTUR;
2. José Arcino Silva - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração ao Mercosul;
3. Nelson Caldeira - Secretaria de Estado dos Transportes e Obras;
4. Rosângela Moraes da Rosa - Secretaria de Estado da Educação e do Desporto;
5. Luiz Henrique Saliba - Secretaria de Estado da Saúde;
6. Mauricio Pamplona - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
7. Marcos Bayer - Secretaria de Estado da Casa Civil.
Art. 2º À Comissão que será presidida pelo Diretor Presidente da SANTUR, Senhor Flávio de Almeida Coelho, caberá ainda propor, medidas atinentes à viabilização do referido Plano.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de janeiro de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.