Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 912/2000

CRIA COMISSÃO GOVERNAMENTAL PARA ACOMPANHAMENTO DO PLANO DE TURISMO RELIGIOSO - PROJETO MADRE PAULINA.

DECRETO Nº 912, de 18 de janeiro de 2000

CRIA COMISSÃO GOVERNAMENTAL PARA ACOMPANHAMENTO DO PLANO DE TURISMO RELIGIOSO - PROJETO MADRE PAULINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica criada Comissão Governamental de acompanhamento e implementação do Plano de Turismo Religioso - Projeto Madre Paulina, composta pelos seguintes membros:

1. Flávio de Almeida Coelho - SANTUR;

2. José Arcino Silva - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração ao Mercosul;

3. Nelson Caldeira - Secretaria de Estado dos Transportes e Obras;

4. Rosângela Moraes da Rosa - Secretaria de Estado da Educação e do Desporto;

5. Luiz Henrique Saliba - Secretaria de Estado da Saúde;

6. Mauricio Pamplona - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;

7. Marcos Bayer - Secretaria de Estado da Casa Civil.

Art. 2º À Comissão que será presidida pelo Diretor Presidente da SANTUR, Senhor Flávio de Almeida Coelho, caberá ainda propor, medidas atinentes à viabilização do referido Plano.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de janeiro de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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