Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 921/2025

Altera o Decreto nº 129, de 2019, que institui os Núcleos de Gestão de Convênios (NGCs) no âmbito da Administração Pública Estadual.

DECRETO Nº 921, DE 31 DE MARÇO DE 2025

Altera o Decreto nº 129 , de 2019, que institui os Núcleos de Gestão de Convênios (NGCs) no âmbito da Administração Pública Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sCC 10798/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o inciso VII do caput do art. 2º. do Decreto nº 129 , de 27 de maio de 2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 31 de março de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 129/2019 de 27/05/2019