Decreto nº 922/2016
Acresce o inciso XIV-A ao art. 1º do Decreto nº 559, de 2016, que fixa o calendário dos feriados e pontos facultativos do ano de 2016 para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.
DECRETO Nº 922, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2016
Acresce o inciso XIV-A ao art. 1º do Decreto nº 559 , de 2016, que fixa o calendário dos feriados e pontos facultativos do ano de 2016 para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto na Lei federal nº 9.093 , de 12 de setembro de 1995, na Lei nº 10.306 , de 26 de dezembro de 1996, alterada pela Lei nº 12.906 , de 22 de janeiro de 2004, DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 559 , de 18 de janeiro de 2016, passa a vigorar acrescido do inciso XIV-A, com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
...
XIV-A - 14 de novembro, segunda-feira (ponto facultativo);
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de novembro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 559/2016 de //