Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 922/2016

Acresce o inciso XIV-A ao art. 1º do Decreto nº 559, de 2016, que fixa o calendário dos feriados e pontos facultativos do ano de 2016 para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.

DECRETO Nº 922, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2016

Acresce o inciso XIV-A ao art. 1º do Decreto nº 559 , de 2016, que fixa o calendário dos feriados e pontos facultativos do ano de 2016 para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto na Lei federal nº 9.093 , de 12 de setembro de 1995, na Lei nº 10.306 , de 26 de dezembro de 1996, alterada pela Lei nº 12.906 , de 22 de janeiro de 2004, DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 559 , de 18 de janeiro de 2016, passa a vigorar acrescido do inciso XIV-A, com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

...

XIV-A - 14 de novembro, segunda-feira (ponto facultativo);

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de novembro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 559/2016 de //