Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 926/2007

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTS. 10 "CAPUT", 14, 17 "CAPUT", 31 "CAPUT" E 63 DO DECRETO Nº 19.236, DE 14 DE MARÇO DE 1983, QUE REGULAMENTA A LEI DE PROMOÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO - LEI Nº 6.215, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1983, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 926, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2007.

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTS. 10 "CAPUT", 14, 17 "CAPUT", 31 "CAPUT" E 63 DO DECRETO Nº 19.236 , DE 14 DE MARÇO DE 1983, QUE REGULAMENTA A LEI DE PROMOÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO - LEI Nº 6.215 , DE 10 DE FEVEREIRO DE 1983, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição Estadual e de acordo com o disposto no art. 35 da Lei nº 6.215 , de 10 de fevereiro de 1983, DECRETA:

Art. 1º Os arts. 10 "caput", 14, 17 "caput", 31 "caput" e 63 do Decreto nº 19.236 , de 14 de março de 1983, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10 Será computado como serviço arregimentado, para fins de ingresso no Quadro de Acesso, além daquilo que a lei dispuser, o tempo passado em quartel da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar, para o Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) e Quadro de Oficiais Bombeiros Militar (QOBM) respectivamente.

..."

"Art. 14 O início e o término da contagem dos tempos referidos neste regulamento são definidos pelo Estatuto dos Policiais Militares e pelos Regulamentos e normas referentes à movimentação.

..."

"Art. 17 Ao órgão responsável pela movimentação caberá providenciar, em tempo oportuno, que os Oficiais PM e BM cumpram o requisito de arregimentação, exigido como condição de ingresso em Quadro de Acesso.

..."

"Art. 31 Para a organização dos Quadros de Acesso por Merecimento e por Antigüidade de que trata este Regulamento, a aferição de pontos, requisitos de pontos por curso e serviço arregimentado será procedida até 20 (vinte) dias anterior às datas das promoções.

..."

"Art. 63 A apuração do tempo a que se referem os arts. 9 e 31 compete à Diretoria de Pessoal."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados os arts. 12 e 13 do Decreto nº 19.236 , de 14 de março de 1983.

Florianópolis, 5 de dezembro de 2007.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 19236/1983 de //