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Decreto nº 926/2016

Autoriza o Poder Executivo a aceitar a doação, com encargo, de imóvel no Município de Balneário Camboriú.

DECRETO Nº 926, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2016

Autoriza o Poder Executivo a aceitar a doação, com encargo, de imóvel no Município de Balneário Camboriú.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 5.704 , de 28 de maio de 1980, e o que consta nos autos do processo nº SSP 9320/2015, DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar a doação, com encargo, dos seguintes imóveis, nos termos da Lei nº 3.747 , de 23 de dezembro de 2014, alterada pela Lei nº 3.792 , de 17 de julho de 2015, do Município de Balneário Camboriú.

I - lotes nºs 06, 07, 08, 09 e 10, situados na Quadra "J" do Loteamento Parque Jardim dos Estados, Bairro dos Estados, cada um com área de 264,00 m² (duzentos e sessenta e quatro metros quadrados), totalizando 1.320,00 m² (mil, trezentos e vinte metros quadrados), sem benfeitorias, matriculados sob os nºs 109.147, 109.148, 109.149, 109.150, 109.151, respectivamente, no 1º Registro de Imóveis da Comarca de Balneário Camboriú; e

II - um trecho de Rua Projetada, situado entre as quadras "T" e "J", do Loteamento Parque Jardim dos Estados, com área de 1.043,996 m² (mil e quarenta e três metros quadrados, nove mil, novecentos e sessenta centímetros quadrados), da qual é detentor da posse o Município de Balneário Camboriú;

Art. 2º A doação dos imóveis de que trata este Decreto tem como finalidade viabilizar a construção do Complexo da Segurança Pública no Município de Balneário Camboriú.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta do orçamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública (Órgão nº 16.091, Programa 707, Subação 12.606, Fonte Pacto e Item Orçamentário 44.90.51).

Art. 4º O Estado será representado no ato da doação de que trata este Decreto pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou pelo titular da Agência de Desenvolvimento Regional de Itajaí.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de novembro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

JOÃO BATISTA MATOS

Secretaria de Estado da Administração

CÉSAR AUGUSTO GRUBBA

Secretário de Estado da Segurança Pública

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.