Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 933/2003

ALTERA O ART. 2º DO DECRETO Nº 282, DE 29 DE MAIO DE 2003.

DECRETO Nº 933, de 22 de outubro de 2003

ALTERA O ART. 2º DO DECRETO Nº 282 , DE 29 DE MAIO DE 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto no 282 , de 29 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Os recursos orçamentários para atender as demandas dos referidos subcomponentes deverão estar previstos no Orçamento Geral do Estado, vinculados ao Programa de Trabalho do Fundo de Melhoria da Polícia Militar - PMSC."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de outubro de 2003.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 282/2003 de 29/05/2003