Decreto nº 933/2003
ALTERA O ART. 2º DO DECRETO Nº 282, DE 29 DE MAIO DE 2003.
DECRETO Nº 933, de 22 de outubro de 2003
ALTERA O ART. 2º DO DECRETO Nº 282 , DE 29 DE MAIO DE 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto no 282 , de 29 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Os recursos orçamentários para atender as demandas dos referidos subcomponentes deverão estar previstos no Orçamento Geral do Estado, vinculados ao Programa de Trabalho do Fundo de Melhoria da Polícia Militar - PMSC."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de outubro de 2003.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 282/2003 de 29/05/2003