Decreto nº 933/2016
Altera o Anexo I do Decreto nº 1.127, de 2008, que dispõe sobre a concessão e pagamento de diárias no âmbito da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual, pelo deslocamento temporário da localidade onde tem exercício e estabelece outras providências.
DECRETO Nº 933, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2016
Altera o Anexo I do Decreto nº 1.127 , de 2008, que dispõe sobre a concessão e pagamento de diárias no âmbito da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual, pelo deslocamento temporário da localidade onde tem exercício e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no Decreto nº 681 , de 13 de abril de 2016, e o que consta nos autos do processo nº SEF 14573/2016, DECRETA:
Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 1.127 , de 5 de março de 2008, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 13 de abril de 2016.
Florianópolis, 7 de novembro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda
" ANEXO I
TABELA DE DIÁRIAS
(Decreto nº 1.127 , de 5 de março de 2008) ____________________________________________________________________________________________________________________________________________
| GRUPOS | CARGOS | VALORES DAS DIÁRIAS |
| | |---------------+-----------------+--------------------|
| | | NO ESTADO | FORA DO ESTADO | EXTERIOR |
|================|====================================================================|===============|=================|====================|
| 3º|- Procurador da Fazenda Junto ao Tribunal de Contas, Procurador |...............|.................|....................|
| |Fiscal e Procurador Administrativo; | | | |
| |- Delegado de Polícia; | | | |
| |Provimento em comissão de nível DGS-1; | | | |
| |Função Técnica Gerencial: nível FTG-1; | | | |
| |Função Gratificada: nível FG-1; | | | |
| |- Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar | | | |
| |autorizados a prestar serviços em outros órgãos ou entidades; | | | |
| |- Defensor Público | | | |
|----------------|--------------------------------------------------------------------|---------------|-----------------|--------------------|
| 4º|- Auditor Interno do Poder Executivo, Auditor Fiscal da Receita | | | |
| |Estadual e Contador da Fazenda Estadual | | | |
|________________|____________________________________________________________________|_______________|_________________|____________________| "(NR)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1127/2008 de //