Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 933/2016

Altera o Anexo I do Decreto nº 1.127, de 2008, que dispõe sobre a concessão e pagamento de diárias no âmbito da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual, pelo deslocamento temporário da localidade onde tem exercício e estabelece outras providências.

DECRETO Nº 933, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2016

Altera o Anexo I do Decreto nº 1.127 , de 2008, que dispõe sobre a concessão e pagamento de diárias no âmbito da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual, pelo deslocamento temporário da localidade onde tem exercício e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no Decreto nº 681 , de 13 de abril de 2016, e o que consta nos autos do processo nº SEF 14573/2016, DECRETA:

Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 1.127 , de 5 de março de 2008, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 13 de abril de 2016.

Florianópolis, 7 de novembro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda

" ANEXO I

TABELA DE DIÁRIAS

(Decreto nº 1.127 , de 5 de março de 2008) ____________________________________________________________________________________________________________________________________________

| GRUPOS | CARGOS | VALORES DAS DIÁRIAS |

| | |---------------+-----------------+--------------------|

| | | NO ESTADO | FORA DO ESTADO | EXTERIOR |

|================|====================================================================|===============|=================|====================|

| 3º|- Procurador da Fazenda Junto ao Tribunal de Contas, Procurador |...............|.................|....................|

| |Fiscal e Procurador Administrativo; | | | |

| |- Delegado de Polícia; | | | |

| |Provimento em comissão de nível DGS-1; | | | |

| |Função Técnica Gerencial: nível FTG-1; | | | |

| |Função Gratificada: nível FG-1; | | | |

| |- Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar | | | |

| |autorizados a prestar serviços em outros órgãos ou entidades; | | | |

| |- Defensor Público | | | |

|----------------|--------------------------------------------------------------------|---------------|-----------------|--------------------|

| 4º|- Auditor Interno do Poder Executivo, Auditor Fiscal da Receita | | | |

| |Estadual e Contador da Fazenda Estadual | | | |

|________________|____________________________________________________________________|_______________|_________________|____________________| "(NR)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1127/2008 de //