Decreto nº 935/2016
Declara de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, o bem imóvel situado à margem da faixa de domínio constante da área que menciona.
DECRETO Nº 935, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2016
Declara de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, o bem imóvel situado à margem da faixa de domínio constante da área que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075 , de 22 de janeiro de 1970, e o que consta nos autos do processo nº DEINFRA 14638/2016, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, o imóvel constituído de terras e benfeitorias, atingido pela faixa de domínio da rodovia discriminada no Anexo Único deste Decreto, bem como as jazidas de material a serem utilizadas, embora situadas fora da faixa de domínio, necessários à execução das obras de implantação e pavimentação da área que menciona, de acordo com o projeto de desapropriação constante dos autos do processo nº DEINFRA 14638/2016.
Art. 2º Fica o Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA) autorizado a promover, com recursos próprios, a desapropriação do imóvel de que trata o art. 1º deste Decreto, observado o disposto no Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, na Lei Complementar federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, na Lei nº 15.722 , de 22 de dezembro de 2011, na Lei nº 16.530 , de 23 de dezembro de 2014, e na sua programação financeira.
Parágrafo único. O DEINFRA será representado, no ato de desapropriação, por seu Presidente ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime o DEINFRA do cumprimento das obrigações exigidas pelos órgãos da administração pública, necessário à efetivação das obras e atividades de que trata o art. 1º deste Decreto.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do orçamento do DEINFRA (Ação 26.782.0110.0101 - Desapropriação para Áreas de Infraestrutura, Subação 000316 - Desapropriação de Áreas para Obras de Infraestrutura - DEINFRA, Elemento 44.90.93.00).
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 7 de novembro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
JOÃO CARLOS ECKER
Secretário de Estado da Infraestrutura
ANEXO ÚNICO _______________________________________________________________________________________________________________________________
| RODOVIA | TRECHO | EXTENSÃO| FAIXA DE| FAIXA DE |TIPO DE OBRA| Nº DE | COORDENADAS | COORDENADAS |
| | | (m) | DOMÍNIO | DOMÍNIO A | | DESAPROPRIAÇÕES| INICIAIS | FINAIS |
| | | | ATUAL | IMPLANTAR | | | | |
| | | | (m) | | | | | |
|==============|===============|=========|=========|===============|============|================|==============|===============|
| SC-406 | Entr. SC-403 -| 50| 30| Interseção | Implantação| 1,00|N: 6945711.518| N: 6945736.790|
| | (Ingleses) - | | | | e | | | |
| | Barra da Lagoa| | | |pavimentação| | | |
| | - (interseção | | | | na | |--------------|---------------|
| | bairro | | | | interseção | | E: 753098448 | E: 753094.739 |
| | Fortaleza da | | | | | | | |
| | Barra) | | | | | | | |
|______________|_______________|_________|_________|_______________|____________|________________|______________|_______________|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.