Decreto nº 936/2016
Altera o art. 11 do Regimento Interno do Núcleo Estadual de Integração da Faixa de Fronteira do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto nº 2.292, de 2014.
DECRETO Nº 936, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2016
Altera o art. 11 do Regimento Interno do Núcleo Estadual de Integração da Faixa de Fronteira do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto nº 2.292 , de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no Decreto nº 2.292 , de 16 de julho de 2014, e o que consta nos autos do processo nº SPG 0817/2016, DECRETA:
Art. 1º O art. 11 do Regimento Interno do Núcleo Estadual de Integração da Faixa de Fronteira do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto nº 2.292 , de 16 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11 ...
IX - Câmara Temática de Assuntos Internacionais." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 7 de novembro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
MURILO XAVIER FLORES
Secretário de Estado do Planejamento
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2292/2014 de //