Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 937/2016

Introduz a Alteração 3.663 no RICMS/SC-01.

DECRETO Nº 937, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2016

Introduz a Alteração 3.663 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 18686/2016, DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 3.663 - O art. 106 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 106 ...

I - até 10 de dezembro de 2014, relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência outubro de 2014;

II - até 10 de junho de 2015, relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência abril de 2015;

III - até 20 de dezembro de 2015, relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência outubro de 2015; e

IV - até 10 de dezembro de 2016, relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência outubro de 2016.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de novembro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.