Decreto nº 939/2016
Altera o art. 3º do Decreto nº 624, de 2016, que regulamenta o disposto no inciso I do parágrafo único do art. 13 da Lei nº 16.795, de 2015, que trata dos convênios e das atribuições da extinta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional da Grande Florianópolis que serão absorvidos pelas Secretarias de Estado setoriais e estabelece outras providências.
DECRETO Nº 939, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2016
Altera o art. 3º do Decreto nº 624 , de 2016, que regulamenta o disposto no inciso I do parágrafo único do art. 13 da Lei nº 16.795 , de 2015, que trata dos convênios e das atribuições da extinta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional da Grande Florianópolis que serão absorvidos pelas Secretarias de Estado setoriais e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no Decreto nº 624 , de 1º de março de 2016, e o que consta nos autos do processo nº SPG 0772/2016, DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 624 , de 1º de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
...
§ 1º O GTEA terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação deste Decreto, para regularizar e encerrar as atividades operacionais da extinta SDR da Grande Florianópolis.
§ 2º O prazo estabelecido no
§ 1º deste artigo será prorrogado por 120 (cento e vinte) dias, caso o GTEA não finalize suas atividades." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 28 de agosto de 2016.
Florianópolis, 9 de novembro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
MURILO XAVIER FLORES
Secretário de Estado do Planejamento
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 624/2016 de 01/03/2016