Decreto nº 941/2016
Altera o art. 3º do Decreto nº 856, de 2016, que aprova o Regimento Interno das Agências de Desenvolvimento Regional, dos Conselhos de Desenvolvimento Regional, dos Colegiados Regionais de Governo e estabelece outras providências.
DECRETO Nº 941, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016
Altera o art. 3º do Decreto nº 856 , de 2016, que aprova o Regimento Interno das Agências de Desenvolvimento Regional, dos Conselhos de Desenvolvimento Regional, dos Colegiados Regionais de Governo e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 16.795 , de 16 de dezembro de 2015, e o que consta nos autos do processo nº SCC 7014/2016, DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 856 , de 6 de setembro de 2016, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
Parágrafo único. Para as funções gratificadas de Supervisor e Integrador da área educacional, nas Agências de Desenvolvimento Regional, este Decreto produzirá efeitos a partir de 1º de dezembro de 2016." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de novembro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
MURILO XAVIER FLORES
Secretário de Estado do Planejamento
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 856/2016 de 06/09/2016