Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 942/2020

Declara de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os bens imóveis situados à margem da faixa de domínio constante das áreas que menciona.

DECRETO Nº 942, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020

Declara de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os bens imóveis situados à margem da faixa de domínio constante das áreas que menciona.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075 , de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sIE 7951/2019, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias atingidos pela faixa de domínio da rodovia discriminada no Anexo Único deste Decreto, bem como as jazidas de material a serem utilizadas, embora situadas fora da faixa de domínio, necessárias à execução das obras de implantação e pavimentação das áreas que menciona, de acordo com o projeto de desapropriação constante dos autos do processo SIE 7951/2019.

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) autorizada a promover e executar as desapropriações a que se refere o art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, observado o disposto no art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075 , de 22 de janeiro de 1970.

Parágrafo único. A SIE será representada, nos atos de desapropriação, por seu Secretário ou por quem, com mandado especial, for por ele constituído.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do orçamento do Fundo de Desenvolvimento Social (FUNDOSOCIAL) por meio da subação 011126 - Apoio ao Sistema Viário - FUNDOSOCIAL, fonte de recursos 0.2.61 - receitas diversas - FUNDOSOCIAL - recursos de outras fontes - exercício corrente, natureza de despesa 44909311, tendo como forma de repasse a descentralização orçamentária e financeira.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de novembro de 2020.

DANIELA CRISTINA REINEHR

Governadora do Estado interina

RICARDO MIRANDA AVERSA

Chefe da Casa Civil

THIAGO AUGUSTO VIEIRA

Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade

ANEXO ÚNICO

RODOVIA TRECHO EXTENSÃO (km) FAIXA DE DOMÍNIO ATUAL FAIXA DE DOMÍNIO A IMPLANTAR TIPO DE OBRA Nº DE DESAPROPRIAÇÕES COORDENADAS INICIAIS COORDENADAS FINAIS

Acesso Sul de Criciúma BR-101 a entroncamento SC-108 (SC-446) 8,37 40 Serão desapropriados os imóveis que estão fora da faixa de domínio existente Restauração e implantação de novas interseções e rótula 8 E: 209.319.8550 E: 208.731,1431

N: 1.810.238,7680 N: 1.818.566,2705

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.