Estadual · Santa Catarina

Decreto nº 943/2012

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO DECRETO Nº 621, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 306, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005, QUE APROVA O REGULAMENTO DO SANTA CATARINA SAÚDE E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 943, DE 2 DE MAIO DE 2012

(Revogado pelo Decreto nº 975 /2012) ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO DECRETO Nº 621 , DE 26 DE OUTUBRO DE 2011, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 306 , DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005, QUE APROVA O REGULAMENTO DO SANTA CATARINA SAÚDE E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 381 , de 07 de maio de 2007, e na Lei Complementar nº 306 , de 21 de novembro de 2005, DECRETA:

Art. 1º O inciso XI do item 9 do Título IX do Decreto nº 621 , de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "TÍTULO IX DAS COBERTURAS OBRIGATÓRIAS" "9. ... ... XI - reembolso das despesas efetuadas pelo segurado com assistência à saúde, enviando ao Santa Catarina Saúde o recibo original e a declaração do médico assistente, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados do atendimento ou da alta hospitalar, com pagamento nas seguintes modalidades especificadas neste Regulamento: a) com pagamento integral de consultas nas regiões dos Centros de Atenção ao Segurado (CASs) onde não houver prestador credenciado, com cobrança de coparticipação conforme o valor de tabela SC Saúde; b) com pagamento no valor de tabela (material nacional) para os casos em que o segurado utilizou material importado; c) com pagamento conforme tabela para os casos de atendimento de urgência e emergência, dentro e fora do Estado; e d) o SC Saúde terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da documentação completa, para avaliação e resposta oficial ao segurado, mediante comunicado por escrito. ..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 2 de maio de 2012 JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Derly Massaud de Anunciação Milton Martini