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Decreto nº 943/2016

Autoriza o Poder Executivo a aceitar a doação, com encargo, de imóvel no Município de Joinville e convalida os atos de transferência do imóvel praticados anteriormente.

DECRETO Nº 943, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016

Autoriza o Poder Executivo a aceitar a doação, com encargo, de imóvel no Município de Joinville e convalida os atos de transferência do imóvel praticados anteriormente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 5.704 , de 28 de maio de 1980, e o que consta nos autos do processo nº SEA 1532/2016, DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar a doação, com encargo, do imóvel com área de 18.729,96 m² (dezoito mil, setecentos e vinte e nove metros e noventa e seis decímetros quadrados), com benfeitorias não averbadas, matriculado sob o nº 52.973 no 1º Registro de Imóveis da Comarca de Joinville, nos termos da Lei nº 7.631 , de 17 de dezembro de 2013, do Município de Joinville.

Parágrafo único. Caberá ao Estado promover e executar as ações necessárias à averbação das benfeitorias existentes sobre o imóvel.

Art. 2º A doação do imóvel de que trata este Decreto tem como finalidade regularizar e dar continuidade ao funcionamento do Hospital Infantil Dr.Jeser Amarante Faria.

Art. 3º Ficam convalidados os atos de escrituração e averbação da transferência do imóvel de que trata o art. 1º deste Decreto em favor do Estado praticados anteriormente à edição deste Decreto.

Art. 4º As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de novembro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

JOÃO BATISTA MATOS

Secretário de Estado da Administração

JOÃO PAULO KARAM KLEINÜBING

Secretário de Estado da Saúde

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.