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Decreto nº 944/2016

Autoriza o Poder Executivo a aceitar a doação, com encargo, de imóvel no Município de Cunha Porã.

DECRETO Nº 944, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016

Autoriza o Poder Executivo a aceitar a doação, com encargo, de imóvel no Município de Cunha Porã.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 5.704 , de 28 de maio de 1980, e o que consta nos autos do processo nº CBMSC 0139/2016, DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar a doação, com encargo, da Associação Comunitária de Bombeiros de Cunha Porã (CNPJ nº 03.519.334/0001-64), do imóvel com área de 1.880,32 m² (mil, oitocentos e oitenta metros e trinta e dois decímetros quadrados), com benfeitorias não averbadas, matriculado sob o nº 1.711 no Registro de Imóveis da Comarca de Cunha Porã.

Parágrafo único. Caberá ao Estado promover e executar as ações necessárias à titularização da propriedade, bem como à averbação das benfeitorias existentes sobre o imóvel.

Art. 2º A doação do imóvel de que trata este Decreto tem como finalidade a construção das instalações físicas do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina no Município de Cunha Porã.

Art. 3º O donatário não poderá, sob pena de reversão:

I - desviar a finalidade ou deixar de utilizar o imóvel;

II - deixar de cumprir os encargos da doação no prazo de 3 (três) anos, contados a partir da data de publicação deste Decreto; ou

III - hipotecar, alienar, alugar, ceder de forma gratuita ou onerosa, total ou parcialmente, o imóvel.

Parágrafo único. As disposições previstas neste artigo deverão constar da escritura pública de doação do imóvel, sob pena de nulidade do ato.

Art. 4º A reversão de que trata o art. 3º deste Decreto será realizada independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem indenização por benfeitorias construídas.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da Secretaria de Estado da Segurança Pública (órgãos 16091 e 16085, programa 707, subações 11837 e 11.839, fonte de recursos 0111 - Taxas de Segurança Pública e item orçamentário 44.90.51).

Art. 6º O Estado será representado no ato da doação de que trata este Decreto pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de novembro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

JOÃO BATISTA MATOS

Secretário de Estado da Administração

CÉSAR AUGUSTO GRUBBA

Secretário de Estado da Segurança Pública

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.