Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 946/2020

Homologa situação de emergência no Município que menciona.

DECRETO Nº 946, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020

Homologa situação de emergência no Município que menciona.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 7º do Decreto federal nº 7.257 , de 4 de agosto de 2010, na Instrução Normativa nº 02, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e na Lei nº 15.953 , de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879 , de 29 de novembro de 2013, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DC 3164/2020, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a situação de emergência, nível II, declarada no Município de Bandeirante, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 57, de 23 de outubro de 2020.

Art. 2º Compete à Defesa Civil do Estado de Santa Catarina a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953 , de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879 , de 29 de novembro de 2013.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contado o prazo da homologação de que trata o art. 1º deste Decreto a partir da data da edição do respectivo decreto municipal.

Florianópolis, 25 de novembro de 2020.

DANIELA CRISTINA REINEHR

Governadora do Estado interina

RICARDO MIRANDA AVERSA

Chefe da Casa Civil

ALDO BAPTISTA NETO

Chefe da Defesa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 15953/2013 de 07/01/2013