Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 95/2023

Introduz as Alterações 4.627 a 4.629 no RICMS/SC-01.

DECRETO Nº 95, DE 10 DE ABRIL DE 2023

Introduz as Alterações 4.627 a 4.629 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sEF 3483/2023, DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:

ALTERAÇÃO 4.627 - O art. 1º do Anexo 7 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

...

§ 4º O disposto neste Anexo não se aplica à emissão da NFC-e, modelo 65, que deverá atender aos procedimentos específicos previstos no art. 94 do Anexo 11." (NR)

ALTERAÇÃO 4.628 - O art. 2º do Anexo 7 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Será previamente solicitado à Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), por meio de Autorização de Uso de Processamento de Dados (AUPD), na forma prevista em ato do titular da Diretoria Administração Tributária (DIAT), o uso do sistema eletrônico de processamento de dados para emissão dos seguintes documentos fiscais:

I - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;

II - Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22; e

III - Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62.

Art. 1

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.