Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 950/2000

INCLUI RODOVIAS NO PLANO RODOVIÁRIO ESTADUAL.

DECRETO Nº 950, de 03 de fevereiro de 2000

INCLUI RODOVIAS NO PLANO RODOVIÁRIO ESTADUAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere pelo art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Ficam incluídas no Plano Rodoviário Estadual as seguintes rodovias:

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|RODOVIA| PONTOS DE REFERÊNCIA |EXTENSÃO|

| | |APROXIM.|

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|SC-492 |Bandeirante - São Miguel do Oeste |13,7km |

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|SC-492 |BR-163 - Barra Bonita |10,4km |

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|- |Acesso Bom Jesus do Oeste - SC-469 |5,0km |

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|- |Acesso Brunópolis - BR-470 |3,1km |

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|SC-430 |Chapadão do Lageado - SC-302 (p/Ituporanga)|16,4km |

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|- |Acesso Cunhataí - SC-469 |4,5km |

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|SC-451 |Entre Rios - Ipuaçu |20,4km |

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|SC-484 |Paial - Água Amarela (Chapecó) |23,2km |

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|SC-459 |Santiago do Sul - Quilombo |12,4km |

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|SC-497 |Maravilha - Tigrinhos - Santa Terezinha do|25,3km |

| |Progresso | |

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|- |Acesso Zortéa - SC-458 |2,5km |

|-------|-------------------------------------------|--------|

|SC-465 |Nova Itá - BR-283 (Linha Fazendinha) |21,8km |

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Art. 2º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER, entidade da administração indireta vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover investimentos em projetos e execução de obras nas rodovias a que se refere o art. 1º deste Decreto.

Parágrafo único. O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, fica autorizado a proceder aos atos no sentido de dar cumprimento ao contido nos arts. 1º e 2º deste Decreto.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 03 de fevereiro de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.