Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 951/2012

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 1.932, DE 14 DE JUNHO DE 2004, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 12.930, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2004, QUE INSTITUI O MARCO REGULATÓRIO DOS PROGRAMAS DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS NO ÂMBITO DO ESTADO.

DECRETO Nº 951, DE 8 DE MAIO DE 2012

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 1.932 , DE 14 DE JUNHO DE 2004, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 12.930 , DE 04 DE FEVEREIRO DE 2004, QUE INSTITUI O MARCO REGULATÓRIO DOS PROGRAMAS DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS NO ÂMBITO DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

Art. 1º O

§ 2º do art. 16 do Decreto nº 1.932 , de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16 ...

...

§ 2º O CGPPP será presidido pelo Presidente da SC Participações e Parcerias S.A. (SCPar), sendo membros efetivos:

I - o Secretário de Estado da Casa Civil;

II - o Secretário de Estado da Fazenda;

III - o Secretário de Estado do Planejamento;

IV - o Secretário de Estado da Infraestrutura;

V - o Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável;

VI - o Procurador Geral do Estado; e

VII - 3 (três) membros de livre escolha do Chefe do Poder Executivo estadual.

..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de maio de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Derly Massaud de Anunciação

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1932/2004 de 14/06/2004