Decreto nº 951/2012
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 1.932, DE 14 DE JUNHO DE 2004, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 12.930, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2004, QUE INSTITUI O MARCO REGULATÓRIO DOS PROGRAMAS DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS NO ÂMBITO DO ESTADO.
DECRETO Nº 951, DE 8 DE MAIO DE 2012
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 1.932 , DE 14 DE JUNHO DE 2004, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 12.930 , DE 04 DE FEVEREIRO DE 2004, QUE INSTITUI O MARCO REGULATÓRIO DOS PROGRAMAS DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS NO ÂMBITO DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
Art. 1º O
§ 2º do art. 16 do Decreto nº 1.932 , de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16 ...
...
§ 2º O CGPPP será presidido pelo Presidente da SC Participações e Parcerias S.A. (SCPar), sendo membros efetivos:
I - o Secretário de Estado da Casa Civil;
II - o Secretário de Estado da Fazenda;
III - o Secretário de Estado do Planejamento;
IV - o Secretário de Estado da Infraestrutura;
V - o Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável;
VI - o Procurador Geral do Estado; e
VII - 3 (três) membros de livre escolha do Chefe do Poder Executivo estadual.
..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de maio de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1932/2004 de 14/06/2004