Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 953/2003

CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 953, de 23 de outubro de 2003

CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da suas atribuições que lhe confere o art. 71, inciso I e III da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Estadual do Meio Ambiente - CEMASC, que se realizará nos dias 5 e 6 de novembro, na cidade de Joinville, sob a Coordenação Central composta pelo Gerente Executivo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente - IBAMA, Secretaria Estadual do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente - SDS, Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina - ALESC, Secretaria de Estado da Educação e Inovação - SED, Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE/Fórum CAT, Federação das Entidades Ecológicas Catarinenses - FEEC e pelo Coordenador do Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, ou representantes por eles indicados.

Art. 2º A 1ª CEMASC, terá como objetivos:

I - ampliar o conhecimento da sociedade sobre o Sistema Nacional do Meio Ambiente -SISNAMA;

II - mobilizar, educar e ampliar a participação popular visando a construção da sustentabilidade ambiental;

III - definir diretrizes para a formulação das Políticas Públicas Estaduais relativas ao meio ambiente e propor diretrizes para Políticas Públicas Federais de meio ambiente, que deverão ser encaminhadas à Comissão Organizadora da 1ª Conferência Nacional do Meio Ambiente.

Art. 3º A 1ª CEMASC terá sua programação baseada nos debates desenvolvidos nas pré-conferências realizadas no âmbito das 9 (nove) regiões hidrográficas do Estado.

Art. 4º A 1ª CEMASC será presidida pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente e pelo Gerente Executivo do IBAMA e na sua ausência ou impedimento eventual, por alguém, por ele indicado da Coordenação Central.

Art. 5º Caberá à Comissão Organizadora, composta por Entidades governamentais e não-governamentais, a elaboração do Regimento Interno da 1ª CEMASC.

Parágrafo único. O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da 1ª CEMASC.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de outubro de 2003.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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