Decreto nº 953/2003
CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 953, de 23 de outubro de 2003
CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da suas atribuições que lhe confere o art. 71, inciso I e III da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Estadual do Meio Ambiente - CEMASC, que se realizará nos dias 5 e 6 de novembro, na cidade de Joinville, sob a Coordenação Central composta pelo Gerente Executivo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente - IBAMA, Secretaria Estadual do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente - SDS, Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina - ALESC, Secretaria de Estado da Educação e Inovação - SED, Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE/Fórum CAT, Federação das Entidades Ecológicas Catarinenses - FEEC e pelo Coordenador do Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, ou representantes por eles indicados.
Art. 2º A 1ª CEMASC, terá como objetivos:
I - ampliar o conhecimento da sociedade sobre o Sistema Nacional do Meio Ambiente -SISNAMA;
II - mobilizar, educar e ampliar a participação popular visando a construção da sustentabilidade ambiental;
III - definir diretrizes para a formulação das Políticas Públicas Estaduais relativas ao meio ambiente e propor diretrizes para Políticas Públicas Federais de meio ambiente, que deverão ser encaminhadas à Comissão Organizadora da 1ª Conferência Nacional do Meio Ambiente.
Art. 3º A 1ª CEMASC terá sua programação baseada nos debates desenvolvidos nas pré-conferências realizadas no âmbito das 9 (nove) regiões hidrográficas do Estado.
Art. 4º A 1ª CEMASC será presidida pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente e pelo Gerente Executivo do IBAMA e na sua ausência ou impedimento eventual, por alguém, por ele indicado da Coordenação Central.
Art. 5º Caberá à Comissão Organizadora, composta por Entidades governamentais e não-governamentais, a elaboração do Regimento Interno da 1ª CEMASC.
Parágrafo único. O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da 1ª CEMASC.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de outubro de 2003.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.