Decreto nº 953/2025
Introduz a Alteração 4.897 no RICMS/SC-01.
DECRETO Nº 953, DE 24 DE ABRIL DE 2025
Introduz a Alteração 4.897 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sEF 4278/2025, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.897 - O art. 5º. do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ...
...
XIV - de embalagem de agrotóxico usada e lavada, com destino às centrais ou aos postos de coleta e aos estabelecimentos recicladores (Convênios ICMS 51/99 e 168/15); e
XV - intermunicipal realizadas por meio de ferry boat, enquanto vigorar o Convênio ICMS 143/20 (art. 2º. da Lei nº 19.200 , de 2025)." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 9 de janeiro de 2025.
Florianópolis, 24 de abril de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.