Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 958/2025

Institui o Programa Proteção Levada a Sério.

DECRETO Nº 958, DE 8 DE MAIO DE 2025

Institui o Programa Proteção Levada a Sério.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea "a", do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto no inciso III do caput do art. 7º. da Lei federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, os incisos II e III do art. 41-A da Lei Complementar nº 741 , de 12 de junho de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sDC 0745/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa Proteção Levada a Sério, vinculado à Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil (SDC), constituído de ações, planos, estudos, projetos e obras destinados à prevenção e mitigação de desastres no Estado.

Art. 2º São objetivos do Programa Proteção Levada a Sério, além de outros a serem identificados e planejados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Estadual:

I - desenvolver e implementar soluções inovadoras voltadas à redução de riscos de inundações;

II - contribuir para a segurança pública mediante a criação de infraestrutura resiliente, com impacto direto na proteção de vidas e patrimônios em situações de emergência e de calamidade pública;

III - reduzir danos e proteger a população por meio de infraestruturas resilientes que minimizem os efeitos de desastres naturais;

IV - fortalecer a capacidade de resposta do Estado em situações de emergência e de calamidade pública, promovendo uma abordagem proativa de gestão de riscos;

V - apoiar os municípios na identificação e no monitoramento de áreas de risco, promovendo a segurança e o bem-estar das comunidades locais;

VI - implementar soluções tecnológicas integradas para a prevenção e o controle de enchentes;

VII - promover a disseminação da cultura de prevenção de desastres na sociedade, fundamentada nos princípios de proteção e defesa civil;

VIII - coordenar e articular ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação diante de desastres; e

IX - estimular a cultura de inovação institucional por meio do uso de tecnologias de informação, de processos de gestão e de projetos, objetivando mapear e identificar pontos críticos do Estado que necessitem de melhorias.

Art. 3º A SDC definirá, por meio de portaria específica, as ações e obras contempladas no Programa Proteção Levada a Sério, objetivando especialmente:

I - reforma e construção de barragens e diques de contenção de cheias;

II - ações de limpeza, desassoreamento e melhoramento fluvial;

III - melhorias e expansão da rede de monitoramento por meio de estações hidrometeorológicas e radares; e

IV - estudos e projetos para as bacias hidrográficas do Estado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de maio de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

MÁRIO HILDEBRANDT

Secretário de Estado da Proteção e Defesa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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