Decreto nº 958/2025
Institui o Programa Proteção Levada a Sério.
DECRETO Nº 958, DE 8 DE MAIO DE 2025
Institui o Programa Proteção Levada a Sério.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea "a", do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto no inciso III do caput do art. 7º. da Lei federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, os incisos II e III do art. 41-A da Lei Complementar nº 741 , de 12 de junho de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sDC 0745/2024, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa Proteção Levada a Sério, vinculado à Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil (SDC), constituído de ações, planos, estudos, projetos e obras destinados à prevenção e mitigação de desastres no Estado.
Art. 2º São objetivos do Programa Proteção Levada a Sério, além de outros a serem identificados e planejados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Estadual:
I - desenvolver e implementar soluções inovadoras voltadas à redução de riscos de inundações;
II - contribuir para a segurança pública mediante a criação de infraestrutura resiliente, com impacto direto na proteção de vidas e patrimônios em situações de emergência e de calamidade pública;
III - reduzir danos e proteger a população por meio de infraestruturas resilientes que minimizem os efeitos de desastres naturais;
IV - fortalecer a capacidade de resposta do Estado em situações de emergência e de calamidade pública, promovendo uma abordagem proativa de gestão de riscos;
V - apoiar os municípios na identificação e no monitoramento de áreas de risco, promovendo a segurança e o bem-estar das comunidades locais;
VI - implementar soluções tecnológicas integradas para a prevenção e o controle de enchentes;
VII - promover a disseminação da cultura de prevenção de desastres na sociedade, fundamentada nos princípios de proteção e defesa civil;
VIII - coordenar e articular ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação diante de desastres; e
IX - estimular a cultura de inovação institucional por meio do uso de tecnologias de informação, de processos de gestão e de projetos, objetivando mapear e identificar pontos críticos do Estado que necessitem de melhorias.
Art. 3º A SDC definirá, por meio de portaria específica, as ações e obras contempladas no Programa Proteção Levada a Sério, objetivando especialmente:
I - reforma e construção de barragens e diques de contenção de cheias;
II - ações de limpeza, desassoreamento e melhoramento fluvial;
III - melhorias e expansão da rede de monitoramento por meio de estações hidrometeorológicas e radares; e
IV - estudos e projetos para as bacias hidrográficas do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de maio de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
MÁRIO HILDEBRANDT
Secretário de Estado da Proteção e Defesa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.