Decreto nº 971/2016
Decreta Luto Oficial.
DECRETO Nº 971, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016
Decreta Luto Oficial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e
Considerando o profundo pesar em razão do acidente aéreo ocorrido na madrugada de hoje e em solidariedade aos familiares de todas as vítimas, dentre as quais diversos integrantes da Associação Chapecoense de Futebol, DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Luto Oficial em todo o território catarinense, pelo período de 3 (três) dias, a contar da edição deste Decreto, em sinal de respeito e em homenagem aos falecidos no acidente aéreo ocorrido na madrugada de hoje, dentre os quais os integrantes da Associação Chapecoense de Futebol, equipe que elevou o nome do Estado de Santa Catarina ao chegar à final de uma competição internacional de futebol.
Art. 2º Todos os órgãos da administração pública direta e indireta do Estado manterão Luto Oficial durante o período mencionado no art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de novembro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.