Decreto nº 973/2003
ANULA O DECRETO Nº 5.940, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2002, DETERMINANDO PROVIDÊNCIAS DE ADEQUAÇÃO.
DECRETO Nº 973, de 24 de outubro de 2003
ANULA O DECRETO Nº 5.940 , DE 28 DE NOVEMBRO DE 2002, DETERMINANDO PROVIDÊNCIAS DE ADEQUAÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Emenda Constitucional Federal nº 29 , de 13 de setembro de 2000, e na Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, e na Lei Complementar Estadual nº 243 , de 30 de janeiro de 2003, DECRETA:
Art. 1º Fica anulado, com efeitos retroativos, o Decreto nº 5.940 , de 28 de novembro de 2002, por incompatibilidade com o disposto no artigo 155-A do Código Trbutário Nacional, na redação determinada pela Lei Complementar nº 104 , de 10 de janeiro de 2001.
Art. 2º O Presidente do IPESC - Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina, deverá anular individualmente os parcelamentos concedidos na forma daquele ato normativo, re-estabelecendo a exigibilidade do crédito tributário, com dedução das parcelas pagas, aplicando, no que couber, o disposto no artigo 155 do Código Tributário Nacional.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 24 de outubro de 2003
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5940/2002 de 28/11/2002