Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 973/2003

ANULA O DECRETO Nº 5.940, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2002, DETERMINANDO PROVIDÊNCIAS DE ADEQUAÇÃO.

DECRETO Nº 973, de 24 de outubro de 2003

ANULA O DECRETO Nº 5.940 , DE 28 DE NOVEMBRO DE 2002, DETERMINANDO PROVIDÊNCIAS DE ADEQUAÇÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Emenda Constitucional Federal nº 29 , de 13 de setembro de 2000, e na Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, e na Lei Complementar Estadual nº 243 , de 30 de janeiro de 2003, DECRETA:

Art. 1º Fica anulado, com efeitos retroativos, o Decreto nº 5.940 , de 28 de novembro de 2002, por incompatibilidade com o disposto no artigo 155-A do Código Trbutário Nacional, na redação determinada pela Lei Complementar nº 104 , de 10 de janeiro de 2001.

Art. 2º O Presidente do IPESC - Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina, deverá anular individualmente os parcelamentos concedidos na forma daquele ato normativo, re-estabelecendo a exigibilidade do crédito tributário, com dedução das parcelas pagas, aplicando, no que couber, o disposto no artigo 155 do Código Tributário Nacional.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 24 de outubro de 2003

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5940/2002 de 28/11/2002