Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 976/2025

Qualifica o Hospital Beneficente São José de Herculândia, com sede no Município de Herculândia, Estado de São Paulo, como organização social para atuar na área da Saúde, nos termos da Lei nº 12.929, de 2004.

DECRETO Nº 976, DE 8 DE MAIO DE 2025

Qualifica o Hospital Beneficente São José de Herculândia, com sede no Município de Herculândia, Estado de São Paulo, como organização social para atuar na área da Saúde, nos termos da Lei nº 12.929 , de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto no art. 3º. da Lei nº 12.929 , de 4 de fevereiro de 2004, e o que consta nos autos do processo nº sES 146898/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica qualificado como organização social, para atuar na área da Saúde, conforme o disposto na Lei nº 12.929 , de 4 de fevereiro de 2004, o Hospital Beneficente São José de Herculândia, inscrito no CNPJ sob o nº 72.511.799/0001-15, com sede no Município de Herculândia, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de maio de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

DIOGO DEMARCHI SILVA

Secretário de Estado da Saúde

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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