Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 98/2019

Qualifica o Hospital Psiquiátrico Espírita Mahatma Gandhi, com sede no Município de Catanduva, Estado de São Paulo, como organização social, para atuar na área da Saúde, nos termos da Lei nº 12.929, de 2004.

DECRETO Nº 98, DE 15 DE ABRIL DE 2019

Qualifica o Hospital Psiquiátrico Espírita Mahatma Gandhi, com sede no Município de Catanduva, Estado de São Paulo, como organização social, para atuar na área da Saúde, nos termos da Lei nº 12.929 , de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº 12.929 , de 4 de fevereiro de 2004, e o que consta nos autos do processo nº sES 47326/2018, DECRETA:

Art. 1º Fica qualificado como organização social, para atuar na área da Saúde, conforme o disposto na Lei nº 12.929 , de 4 de fevereiro de 2004, o Hospital Psiquiátrico Espírita Mahatma Gandhi, inscrito no CNPJ sob o nº 47.078.019/0001-14, com sede no Município de Catanduva, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de abril de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

DOUGLAS BORBA

Secretário de Estado da Casa Civil

JORGE EDUARDO TASCA

Secretário de Estado do Planejamento, designado

HELTON DE SOUZA ZEFERINO

Secretário de Estado da Saúde

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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