Decreto nº 98/2023
Altera o art. 1º do Decreto nº 42, de 2023, que institui a Equipe Multissetorial de Trabalho no âmbito do Grupo Gestor de Governo (GGG).
DECRETO Nº 98, DE 11 DE ABRIL DE 2023
Altera o art. 1º do Decreto nº 42 , de 2023, que institui a Equipe Multissetorial de Trabalho no âmbito do Grupo Gestor de Governo (GGG).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sCC 3015/2023, DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 42 , de 2 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
Parágrafo único. Compete à Equipe Multissetorial de Trabalho analisar processos específicos, sob o aspecto econômico-financeiro, demandados pelo Grupo Gestor de Governo, levando-se em conta a relevância e a materialidade." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os incisos I, II e III do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 42 , de 2 de março de 2023.
Florianópolis, 11 de abril de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 42/2023 de 02/03/2023