Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 98/2023

Altera o art. 1º do Decreto nº 42, de 2023, que institui a Equipe Multissetorial de Trabalho no âmbito do Grupo Gestor de Governo (GGG).

DECRETO Nº 98, DE 11 DE ABRIL DE 2023

Altera o art. 1º do Decreto nº 42 , de 2023, que institui a Equipe Multissetorial de Trabalho no âmbito do Grupo Gestor de Governo (GGG).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sCC 3015/2023, DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 42 , de 2 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

Parágrafo único. Compete à Equipe Multissetorial de Trabalho analisar processos específicos, sob o aspecto econômico-financeiro, demandados pelo Grupo Gestor de Governo, levando-se em conta a relevância e a materialidade." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados os incisos I, II e III do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 42 , de 2 de março de 2023.

Florianópolis, 11 de abril de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR

Secretário de Estado da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 42/2023 de 02/03/2023