Decreto nº 980/2000
CRIA COMISSÃO ESPECIAL PARA ORGANIZAR OS PREPARATIVOS PARA A PARTICIPAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA NA EXPO-2000, EM HANNOVER, ALEMANHA.
DECRETO Nº 980, de 18 de fevereiro de 2000
CRIA COMISSÃO ESPECIAL PARA ORGANIZAR OS PREPARATIVOS PARA A PARTICIPAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA NA EXPO-2000, EM HANNOVER, ALEMANHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista a importância da EXPO-2000, de âmbito universal, bem como a necessidade de divulgação da imagem do Brasil e de Santa Catarina, notadamente nas áreas de meio ambiente, produção industrial, turismo e agricultura, DECRETA:
Art. 1º Fica criada Comissão Especial encarregada de organizar os preparativos para a participação do Estado de Santa Catarina na EXPO-2000, a ser realizada em Hannover, Alemanha, no período de 1º de junho a 31 de outubro do ano 2000.
Art. 2º A Comissão será presidida pelo Vice-Governador do Estado e terá a seguinte composição:
I - Vice-Governador do Estado - Paulo Roberto Bauer;
II - Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração ao Mercosul - Paulo Gilberto Gouvêa da Costa;
III - Diretor Presidente da Santa Catarina Turismo S/A - SANTUR - Flávio de Almeida Coelho;
IV - Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - João Omar Macagnan;
V - Diretor Geral da Fundação de Ciência e Tecnologia - FUNCITEC - Honorato Antônio Tomelin;
VI - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento - Alcides Abreu;
VII - Assessor de Relações Internacionais e Institucionais da Casa Civil - Marcos Bayer;
VIII - Presidente da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina - FIESC - José Fernando Xavier Faraco;
IX - Presidente da Federação das Associações Comerciais e Industriais de Santa Catarina - FACISC - Roberto Breithaupt;
X - Presidente da Agricultura do Estado de Santa Catarina - FAESC - José Zeferino Pedrozo;
XI - Presidente do Conselho de Administração do Florianópolis Covention & Visitors Bureau - Maximiano Augusto Gonçalves Filho;
XII - Cônsul Honorário da República Federal da Alemanha em Blumenau - Hans Prayon;
XIII - Cônsul Honorário da República Federal da Alemanha em Joinville - Udo Döhler;
XIV - Secretário Executivo desta Comissão - Heinz Stoltenberg.
Art. 3º A Comissão elaborará o cronograma de ação e o detalhamento de suas atribuições.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 18 de fevereiro de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.