Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 985/2003

PRORROGA O PRAZO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS VENCIDOS ENTRE OS DIAS 20 DE OUTUBRO E 3 DE NOVEMBRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 985, de 3 de novembro de 2003

PRORROGA O PRAZO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS VENCIDOS ENTRE OS DIAS 20 DE OUTUBRO E 3 DE NOVEMBRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado , art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, art. 36, Lei nº 7.543 , de 30 de dezembro de 1988, art. 4º, Lei nº 7.541 , de 30 de dezembro de 1988 e Lei nº 7.540 , de 30 de dezembro de 1988 art. 4º, e

Considerando a paralisação promovida pelos funcionários do Banco do Estado de Santa Catarina entre os dias 20 e 31 de outubro de 2003, e

Considerando que esta paralisação impediu o pagamento, pelos contribuintes, dos tributos devidos ao Estado vencidos naquele período,

Considerando, ainda, as dificuldades e os transtornos causados pela falta de energia elétrica nos dias 29, 30 e 31 de outubro DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 7 de novembro de 2003, o prazo para o pagamento dos tributos estaduais vencidos no período compreendido entre o dia 20 de outubro e 3 de novembro de 2003, sem os acréscimos legais.

Parágrafo único. Ficam convalidados os pagamentos efetuados entre os dias 20 de outubro de 3 e novembro de 2003, sem os acréscimos legais, relativamente aos tributos estaduais vencidos no período referido no "caput".

Art. 2º Os tributos estaduais vencidos anteriormente a 20 de outubro de 2003 serão acrescidos, relativamente ao período compreendido entre 20 de outubro e 3 de novembro de 2003, de juros e multa correspondentes a um dia, desde que recolhidos até o dia 7 de novembro de 2003.

Art.3º O termo inicial de vigência da Alteração 351 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870 , de 27 de agosto de 2001, fica alterado para 1º de dezembro de 2003.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de novembro de 2003.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2870/2001 de 27/08/2001