Decreto nº 985/2003
PRORROGA O PRAZO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS VENCIDOS ENTRE OS DIAS 20 DE OUTUBRO E 3 DE NOVEMBRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 985, de 3 de novembro de 2003
PRORROGA O PRAZO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS VENCIDOS ENTRE OS DIAS 20 DE OUTUBRO E 3 DE NOVEMBRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado , art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, art. 36, Lei nº 7.543 , de 30 de dezembro de 1988, art. 4º, Lei nº 7.541 , de 30 de dezembro de 1988 e Lei nº 7.540 , de 30 de dezembro de 1988 art. 4º, e
Considerando a paralisação promovida pelos funcionários do Banco do Estado de Santa Catarina entre os dias 20 e 31 de outubro de 2003, e
Considerando que esta paralisação impediu o pagamento, pelos contribuintes, dos tributos devidos ao Estado vencidos naquele período,
Considerando, ainda, as dificuldades e os transtornos causados pela falta de energia elétrica nos dias 29, 30 e 31 de outubro DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 7 de novembro de 2003, o prazo para o pagamento dos tributos estaduais vencidos no período compreendido entre o dia 20 de outubro e 3 de novembro de 2003, sem os acréscimos legais.
Parágrafo único. Ficam convalidados os pagamentos efetuados entre os dias 20 de outubro de 3 e novembro de 2003, sem os acréscimos legais, relativamente aos tributos estaduais vencidos no período referido no "caput".
Art. 2º Os tributos estaduais vencidos anteriormente a 20 de outubro de 2003 serão acrescidos, relativamente ao período compreendido entre 20 de outubro e 3 de novembro de 2003, de juros e multa correspondentes a um dia, desde que recolhidos até o dia 7 de novembro de 2003.
Art.3º O termo inicial de vigência da Alteração 351 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870 , de 27 de agosto de 2001, fica alterado para 1º de dezembro de 2003.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de novembro de 2003.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2870/2001 de 27/08/2001