Decreto nº 99/2019
Desqualifica o Instituto SAS, com sede no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, como organização social para atuar na área da Saúde, nos termos da Lei nº 12.929, de 2004.
DECRETO Nº 99, DE 15 DE ABRIL DE 2019
Desqualifica o Instituto SAS, com sede no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, como organização social para atuar na área da Saúde, nos termos da Lei nº 12.929 , de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 27 da Lei nº 12.929 , de 4 de fevereiro de 2004, e o que consta nos autos do processo nº sES 51459/2017, DECRETA:
Art. 1º Fica desqualificado como organização social para atuar na área da Saúde, conforme o disposto no art. 27 da Lei nº 12.929 , de 4 de fevereiro de 2004, o Instituto SAS, inscrito no CNPJ sob o nº 05.576.125/0001-88, com sede no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 775 , de 18 de janeiro de 2012.
Florianópolis, 15 de abril de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Secretário de Estado da Casa Civil
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado do Planejamento, designado
HELTON DE SOUZA ZEFERINO
Secretário de Estado da Saúde
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 775/2012 de //