Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 99/2023

Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Lei nº 17.874, de 2019.

DECRETO Nº 99, DE 11 DE ABRIL DE 2023

Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Lei nº 17.874 , de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 17.874 , de 26 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sEF 4348/2023, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de abril de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR

Secretário de Estado da Casa Civil

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

Ato Normativo PPA 2023AP000018

REDUÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação 2020-2023 Alteração Atualizada

03091 0930 014056 Administração extraquadro e serviços terceirizados - FRJ 477.152.900 11.000.000 466.152.900

16099 0704 015028 Construção, ampliação e reforma de instalações das 9.315.005 1.519.452 7.795.553

unidades da PCI

45001 0610 007113 Cooperação com municípios para gestão da educação 151.200.000 39.000.000 112.200.000

básica

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.