Decreto nº 992/2007
REGULAMENTA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PRÊMIO POR DESEMPENHO, PREVISTA NO ART. 30-C, § 4º, DA LEI Nº 12.929, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2004, E ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 992, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007.
REGULAMENTA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PRÊMIO POR DESEMPENHO, PREVISTA NO ART. 30-C,
§ 4º, DA LEI Nº 12.929 , DE 4 DE FEVEREIRO DE 2004, E ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 30-C,
§ 4º, da Lei nº 12.929 , de 4 de fevereiro de 2004, DECRETA:
Art. 1º A indenização prêmio por desempenho, prevista no artigo 30-C,
§ 4º, da Lei nº 12.929 , de 4 de fevereiro de 2004, e alterações posteriores, será auferida com base nos critérios estabelecidos em regulamento interno da Organização Social executora do Contrato de Gestão.
§ 1º O valor da indenização será enviado em arquivo magnético à Secretaria de Estado da Saúde - SES até o 5º (quinto) dia útil, para inclusão no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos, visando o processamento do valor da indenização devidas os servidores em folha de pagamento.
§ 2º O valor da despesa com o pagamento da indenização prêmio por desempenho será deduzido do repasse a ser efetuado pela Secretaria de Estado da Saúde - SES, através da fonte 228, à Organização Social executora do Contrato de Gestão.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da assinatura do Contrato de Gestão de que trata o 30-C, da Lei nº 12.929 , de 4 de fevereiro de 2004, com alterações posteriores.
Florianópolis, 17 de dezembro de 2007.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 12929/2004 de 04/02/2004