Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Emenda Constitucional nº 10/1996

Emenda à Constituição do Estado de Santa Catarina.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 10

Emenda à Constituição do Estado de Santa Catarina.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49,

§ 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e arts. 12, item II e 180, do Regimento Interno, promulga o seguinte:

Art. único Respeitadas as situações consolidadas, fica suspensa a execução do artigo 14 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Santa Catarina.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 18 de junho de 1996.

Pedro Bittencourt Neto, Presidente

Onofre Santo Agostini, 1º Vice-Presidente

Neodi Saretta, 2º Vice-Presidente

Gervásio Maciel, 1º Secretário

Wilson Wan-Dall, 2º Secretário - Adelor

Vieira, 3º Secretário - Jaime Mantelli, 4º Secretário.

Procedência - Dep. Afonso Spaniol

Natureza - PE 03/96

DO. 15.452 de 19/06/96

DA 4.288 de 18/06/96

Fonte - ALESC/Div. Documentação

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional

Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989