Emenda Constitucional nº 11/1996
Insere inciso ao parágrafo 2º do artigo 47 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 11
Insere inciso ao parágrafo 2º do artigo 47 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49,
§ 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e arts. 12, item II e 180, do Regimento Interno, promulga o seguinte:
Art. 1º Fica inserido após o inciso II do parágrafo 2º do artigo 47 da Constituição do Estado de Santa Catarina, mais um inciso que assumirá o lugar do III, renumerando-se os demais com a seguinte redação:
"Art. 47 ...
§ 2º ...
I - ...
II - ...
III - realizar audiência pública em regiões do Estado, para subsidiar o processo legislativo, observada a disponibilidade orçamentária;
IV - ..."
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 23 de dezembro de 1996
Pedro Bittencourt Neto, Presidente
Onofre Santo Agostini, 1º Vice-Presidente
Neodi Saretta, 2º Vice-Presidente
Gervásio Maciel, 1º Secretário
Wilson Wan-Dall, 2º Secretário - Adelor
Vieira, 3º Secretário - Jaime Mantelli, 4º Secretário.
Procedência - Dep. Wilson Santin
Natureza - PE 05/95
DO. 15.583 de 27/12/96
DA. 4.371 de 26/12/96
Fonte - ALESC/Div. Documentação
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional
Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989