Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Emenda Constitucional nº 11/1996

Insere inciso ao parágrafo 2º do artigo 47 da Constituição do Estado de Santa Catarina.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 11

Insere inciso ao parágrafo 2º do artigo 47 da Constituição do Estado de Santa Catarina.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49,

§ 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e arts. 12, item II e 180, do Regimento Interno, promulga o seguinte:

Art. 1º Fica inserido após o inciso II do parágrafo 2º do artigo 47 da Constituição do Estado de Santa Catarina, mais um inciso que assumirá o lugar do III, renumerando-se os demais com a seguinte redação:

"Art. 47 ...

§ 2º ...

I - ...

II - ...

III - realizar audiência pública em regiões do Estado, para subsidiar o processo legislativo, observada a disponibilidade orçamentária;

IV - ..."

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 23 de dezembro de 1996

Pedro Bittencourt Neto, Presidente

Onofre Santo Agostini, 1º Vice-Presidente

Neodi Saretta, 2º Vice-Presidente

Gervásio Maciel, 1º Secretário

Wilson Wan-Dall, 2º Secretário - Adelor

Vieira, 3º Secretário - Jaime Mantelli, 4º Secretário.

Procedência - Dep. Wilson Santin

Natureza - PE 05/95

DO. 15.583 de 27/12/96

DA. 4.371 de 26/12/96

Fonte - ALESC/Div. Documentação

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional

Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989