Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Emenda Constitucional nº 13/1997

Altera inciso e acrescenta parágrafo ao artigo 25 da Constituição do Estado.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 13

Altera inciso e acrescenta parágrafo ao artigo 25 da Constituição do Estado .

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49,

§ 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e arts. 12, item II e 191, do egimento Interno, promulga o seguinte:

Art. 1º O inciso I do artigo 25 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 25 ...

I - tratando-se de mandato eletivo federal ou estadual, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela remuneração da carreira funcional como se estivesse em pleno exercício, adicionado o valor da representação do mandato parlamentar;"

Art. 2º Ao mesmo artigo fica acrescentado o seguinte

§ 3º:

"§ 3º Na hipótese de opção pela remuneração funcional constante do inciso I, a Assembléia Legislativa deverá ressarcir o órgão, entidade ou empresa de origem até o valor do vencimento de legislador estadual."

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 01 de outubro de 1997.

Francisco Küster, Presidente

Neodi Saretta, 1º Vice-Presidente

Luiz Herbst, 2º Vice-Presidente

Odacir Zonta, 1º Secretário

Gervásio Maciel, 2º Secretário

Afonso Spaniol, 3º Secretário

Adelor Vieira, 4º Secretário.

Procedência - Dep. Jorginho Mello

Natureza - PE 03/97

DO. 15.773 de 02/10/97

DA 4.476 de 01/10/97

Fonte - ALESC/Div. Documentação

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional

Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989