Emenda Constitucional nº 13/1997
Altera inciso e acrescenta parágrafo ao artigo 25 da Constituição do Estado.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 13
Altera inciso e acrescenta parágrafo ao artigo 25 da Constituição do Estado .
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49,
§ 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e arts. 12, item II e 191, do egimento Interno, promulga o seguinte:
Art. 1º O inciso I do artigo 25 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25 ...
I - tratando-se de mandato eletivo federal ou estadual, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela remuneração da carreira funcional como se estivesse em pleno exercício, adicionado o valor da representação do mandato parlamentar;"
Art. 2º Ao mesmo artigo fica acrescentado o seguinte
§ 3º:
"§ 3º Na hipótese de opção pela remuneração funcional constante do inciso I, a Assembléia Legislativa deverá ressarcir o órgão, entidade ou empresa de origem até o valor do vencimento de legislador estadual."
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 01 de outubro de 1997.
Francisco Küster, Presidente
Neodi Saretta, 1º Vice-Presidente
Luiz Herbst, 2º Vice-Presidente
Odacir Zonta, 1º Secretário
Gervásio Maciel, 2º Secretário
Afonso Spaniol, 3º Secretário
Adelor Vieira, 4º Secretário.
Procedência - Dep. Jorginho Mello
Natureza - PE 03/97
DO. 15.773 de 02/10/97
DA 4.476 de 01/10/97
Fonte - ALESC/Div. Documentação
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional
Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989