Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Emenda Constitucional nº 14/1997

Acrescenta o inciso V ao § 3º do artigo 120 da Constituição do Estado.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 14

Acrescenta o inciso V ao

§ 3º do artigo 120 da Constituição do Estado .

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49,

§ 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e arts. 12, item II e 191, do Regimento Interno, promulga o seguinte:

Art. único Fica acrescido ao artigo 120,

§ 3º da Constituição do Estado de Santa Catarina, o inciso V, que terá a seguinte redação:

"V - destinará, obrigatoriamente, 10% (dez por cento) da receita corrente do Estado, através de dotação orçamentária, aos programas de desenvolvimento da agricultura, pecuária e abastecimento."

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 10 de novembro de 1997.

Francisco Küster, Presidente

Neodi Saretta, 1º Vice-Presidente

Luiz Herbst, 2º Vice-Presidente

Odacir Zonta, 1º Secretário

Gervásio Maciel, 2º Secretário

Afonso Spaniol, 3º Secretário

Adelor Vieira, 4º Secretário.

Procedência

Dep. Odacir Zonta

Natureza

PE 02/97

DO. 15.799 de 10/11/97

DA 4.492 de 10/11/97

Fonte

ALESC/Div. Documentação

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional

Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989