Emenda Constitucional nº 14/1997
Acrescenta o inciso V ao § 3º do artigo 120 da Constituição do Estado.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 14
Acrescenta o inciso V ao
§ 3º do artigo 120 da Constituição do Estado .
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49,
§ 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e arts. 12, item II e 191, do Regimento Interno, promulga o seguinte:
Art. único Fica acrescido ao artigo 120,
§ 3º da Constituição do Estado de Santa Catarina, o inciso V, que terá a seguinte redação:
"V - destinará, obrigatoriamente, 10% (dez por cento) da receita corrente do Estado, através de dotação orçamentária, aos programas de desenvolvimento da agricultura, pecuária e abastecimento."
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 10 de novembro de 1997.
Francisco Küster, Presidente
Neodi Saretta, 1º Vice-Presidente
Luiz Herbst, 2º Vice-Presidente
Odacir Zonta, 1º Secretário
Gervásio Maciel, 2º Secretário
Afonso Spaniol, 3º Secretário
Adelor Vieira, 4º Secretário.
Procedência
Dep. Odacir Zonta
Natureza
PE 02/97
DO. 15.799 de 10/11/97
DA 4.492 de 10/11/97
Fonte
ALESC/Div. Documentação
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional
Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989