Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Emenda Constitucional nº 16/1999

Suprime o parágrafo único do artigo 149 da Constituição do Estado de Santa Catarina.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 16

Suprime o parágrafo único do artigo 149 da Constituição do Estado de Santa Catarina.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do artigo 49,

§ 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e artigos 12, item II, e 196 do Regimento Interno, promulga o seguinte:

Art. único Fica suprimido o parágrafo único do artigo 149 da Constituição do Estado de Santa Catarina.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 23 de agosto de 1999

Deputado Heitor Sché

1º Vice-Presidente

Deputado Lício Mauro da Silveira

1º Secretário

Deputado Afonso Spaniol

3º Secretário

Deputado Pedro Uczai

2º Vice-Presidente

Deputado Romildo Titon

2º Secretário

Deputado Adelor Vieira

4º Secretário

Procedência - Governamental

Natureza - PE 12/99

DO. 16.236 de 24/08/99

DA 4.656 de 09/09/99

Fonte - ALESC/Div. Documentação

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional

Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989