Emenda Constitucional nº 16/1999
Suprime o parágrafo único do artigo 149 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 16
Suprime o parágrafo único do artigo 149 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do artigo 49,
§ 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e artigos 12, item II, e 196 do Regimento Interno, promulga o seguinte:
Art. único Fica suprimido o parágrafo único do artigo 149 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 23 de agosto de 1999
Deputado Heitor Sché
1º Vice-Presidente
Deputado Lício Mauro da Silveira
1º Secretário
Deputado Afonso Spaniol
3º Secretário
Deputado Pedro Uczai
2º Vice-Presidente
Deputado Romildo Titon
2º Secretário
Deputado Adelor Vieira
4º Secretário
Procedência - Governamental
Natureza - PE 12/99
DO. 16.236 de 24/08/99
DA 4.656 de 09/09/99
Fonte - ALESC/Div. Documentação
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional
Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989