Emenda Constitucional nº 18/1999
Dá nova redação ao § 1º do art. 106 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 18
Dá nova redação ao
§ 1º do art. 106 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49,
§ 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 12, inciso II, do Regimento Interno, promulga o seguinte:
Art. único O
§ 1º do art. 106 da Constituição do Estado de Santa Catarina passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 106 ...
§ 1º O Chefe da Polícia Civil, nomeado pelo Governador, será escolhido dentre os delegados de polícia." ADIN 3038- 8 - 2003. Aguardando julgamento
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 09 de setembro de 1999.
Deputado Gilmar Knaesel
Presidente
Deputado Heitor Sché
1º Vice-Presidente
Deputado Pedro Uczai
2º Vice-Presidente
Deputado Lício Mauro da Silveira
1º Secretário
Deputado Romildo Titon
2º Secretário
Deputado Afonso Spaniol
3º Secretário
Deputado Adelor Vieira
4º Secretário
Procedência - Dep. Heitor Schê
Natureza - PE 13/99
DO. 16.263 de 01/10/99
DA 4.670 de 30/09/99
Fonte - ALESC/Div. Documentação
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional
Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989