Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Emenda Constitucional nº 18/1999

Dá nova redação ao § 1º do art. 106 da Constituição do Estado de Santa Catarina.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 18

Dá nova redação ao

§ 1º do art. 106 da Constituição do Estado de Santa Catarina.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49,

§ 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 12, inciso II, do Regimento Interno, promulga o seguinte:

Art. único O

§ 1º do art. 106 da Constituição do Estado de Santa Catarina passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 106 ...

§ 1º O Chefe da Polícia Civil, nomeado pelo Governador, será escolhido dentre os delegados de polícia." ADIN 3038- 8 - 2003. Aguardando julgamento

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 09 de setembro de 1999.

Deputado Gilmar Knaesel

Presidente

Deputado Heitor Sché

1º Vice-Presidente

Deputado Pedro Uczai

2º Vice-Presidente

Deputado Lício Mauro da Silveira

1º Secretário

Deputado Romildo Titon

2º Secretário

Deputado Afonso Spaniol

3º Secretário

Deputado Adelor Vieira

4º Secretário

Procedência - Dep. Heitor Schê

Natureza - PE 13/99

DO. 16.263 de 01/10/99

DA 4.670 de 30/09/99

Fonte - ALESC/Div. Documentação

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional

Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989