Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Emenda Constitucional nº 19/1999

Insere parágrafo único ao art. 3º da Constituição do Estado de Santa Catarina.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19

Insere parágrafo único ao art. 3º da Constituição do Estado de Santa Catarina.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49,

§ 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 12, inciso II, do Regimento Interno, promulga o seguinte:

Art. único Fica acrescentado parágrafo único ao art. 3º da Constituição do Estado de Santa Catarina, com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

Parágrafo único. Fica adotada a configuração da Bandeira do Estado como forma de representação permanente da logomarca do Governo do Estado de Santa Catarina, obedecidos os seguintes critérios:

I - a representação emblemática de que trata o parágrafo anterior será adotada por todas as gestões de governo, de forma continuada e permanente;

II - fica proibida a utilização de qualquer tipo de frase, desenho, logomarca ou slogan para representar ou distinguir gestões de governo que não a representação oficial definida neste parágrafo único."

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 25 de outubro de 1999.

Deputado Gilmar Knaesel

Presidente

Deputado Heitor Sché

1º Vice-Presidente

Deputado Lício Mauro da Silveira

1º Secretário

Deputado Afonso Spaniol

3º Secretário

Deputado Pedro Uczai

2º Vice-Presidente

Deputado Romildo Titon

2º Secretário

Deputado Adelor Vieira

4º Secretário

Procedência: Governamental

Natureza - PE 10/99 e PE 11/99

DO. 16.279 de 26/10/99

DA 4.678 de 27/10/99

Fonte - ALESC/Div. Documentação

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional

Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989