Emenda Constitucional nº 19/1999
Insere parágrafo único ao art. 3º da Constituição do Estado de Santa Catarina.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19
Insere parágrafo único ao art. 3º da Constituição do Estado de Santa Catarina.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49,
§ 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 12, inciso II, do Regimento Interno, promulga o seguinte:
Art. único Fica acrescentado parágrafo único ao art. 3º da Constituição do Estado de Santa Catarina, com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
Parágrafo único. Fica adotada a configuração da Bandeira do Estado como forma de representação permanente da logomarca do Governo do Estado de Santa Catarina, obedecidos os seguintes critérios:
I - a representação emblemática de que trata o parágrafo anterior será adotada por todas as gestões de governo, de forma continuada e permanente;
II - fica proibida a utilização de qualquer tipo de frase, desenho, logomarca ou slogan para representar ou distinguir gestões de governo que não a representação oficial definida neste parágrafo único."
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 25 de outubro de 1999.
Deputado Gilmar Knaesel
Presidente
Deputado Heitor Sché
1º Vice-Presidente
Deputado Lício Mauro da Silveira
1º Secretário
Deputado Afonso Spaniol
3º Secretário
Deputado Pedro Uczai
2º Vice-Presidente
Deputado Romildo Titon
2º Secretário
Deputado Adelor Vieira
4º Secretário
Procedência: Governamental
Natureza - PE 10/99 e PE 11/99
DO. 16.279 de 26/10/99
DA 4.678 de 27/10/99
Fonte - ALESC/Div. Documentação
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional
Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989