Emenda Constitucional nº 21/2000
Altera o parágrafo único do art. 111 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 21
Altera o parágrafo único do art. 111 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49,
§ 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 12, inciso II, do Regimento Interno, promulga o seguinte:
Art. 1º O parágrafo único do art. 111 da Constituição do Estado de Santa Catarina passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 111 ...
Parágrafo único. Os atos municipais que produzam efeitos externos serão publicados no órgão oficial do Município ou da respectiva associação municipal ou em jornal local ou da microrregião a que pertencer ou de acordo com o que determinar a sua lei orgânica ." ADIN 2500/2001 - Aguardando julgamento.
Art. 2º Os efeitos da Emenda a que se refere o artigo anterior retroagem à data da promulgação da lei orgânica vigente no Município.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 10 de julho de 2000.
Gilmar Knaesel,
Presidente - Heitor Sché,
1º Vice-Presidente - Pedro Uczai,
2º Vice-Presidente - Lício Mauro da Silveira,
1º Secretário - Romildo Titon,
2º Secretário - Afonso Spaniol,
3º Secretário - Adelor Vieira,
4º Secretário.
Procedência - Dep. Gilmar Knaesel
Natureza - PE 06/00
DO. 16.453 de 12/07/00 e DA 4.760 de 06/07/00
Fonte - ALESC/Div. Documentação
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional
Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989