Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Emenda Constitucional nº 21/2000

Altera o parágrafo único do art. 111 da Constituição do Estado de Santa Catarina.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 21

Altera o parágrafo único do art. 111 da Constituição do Estado de Santa Catarina.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49,

§ 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 12, inciso II, do Regimento Interno, promulga o seguinte:

Art. 1º O parágrafo único do art. 111 da Constituição do Estado de Santa Catarina passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 111 ...

Parágrafo único. Os atos municipais que produzam efeitos externos serão publicados no órgão oficial do Município ou da respectiva associação municipal ou em jornal local ou da microrregião a que pertencer ou de acordo com o que determinar a sua lei orgânica ." ADIN 2500/2001 - Aguardando julgamento.

Art. 2º Os efeitos da Emenda a que se refere o artigo anterior retroagem à data da promulgação da lei orgânica vigente no Município.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 10 de julho de 2000.

Gilmar Knaesel,

Presidente - Heitor Sché,

1º Vice-Presidente - Pedro Uczai,

2º Vice-Presidente - Lício Mauro da Silveira,

1º Secretário - Romildo Titon,

2º Secretário - Afonso Spaniol,

3º Secretário - Adelor Vieira,

4º Secretário.

Procedência - Dep. Gilmar Knaesel

Natureza - PE 06/00

DO. 16.453 de 12/07/00 e DA 4.760 de 06/07/00

Fonte - ALESC/Div. Documentação

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional

Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989