Emenda Constitucional nº 22/2002
Dá nova redação ao inciso I, do art. 59, da Constituição do Estado de Santa Catarina.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 22
Dá nova redação ao inciso I, do art. 59, da Constituição do Estado de Santa Catarina.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49,
§ 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 12, inciso II, do Regimento Interno, promulga o seguinte:
Art. único O inciso I, do art. 59, da Constituição do Estado de Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 59 ...
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador, às quais serão anexadas as dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, mediante parecer prévio que levará em consideração as contas dos três últimos exercícios financeiros e que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;"
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 25 de junho de 2002
Deputado Onofre Santo Agostini
Presidente
Deputado Gilmar Knaesel
1º Vice-Presidente
Deputado Sandro Tarzan
2º Vice-Presidene
Deputado Gelson Sorgato
1º Secretário
Deputada Odete de Jesus
2ª Secretária
Deputado Francisco de Assis
3º Secretário
Deputado Rogério Mendonça
4º Secretário
Procedência - Dep. Jaime Mantelli
Natureza - PE 13/01
DO. 16.936 de 28/06/02 e DA 5.002 de 25/06/02
Fonte - ALESC/Div. Documentação
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional
Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989