Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Emenda Constitucional nº 22/2002

Dá nova redação ao inciso I, do art. 59, da Constituição do Estado de Santa Catarina.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 22

Dá nova redação ao inciso I, do art. 59, da Constituição do Estado de Santa Catarina.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49,

§ 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 12, inciso II, do Regimento Interno, promulga o seguinte:

Art. único O inciso I, do art. 59, da Constituição do Estado de Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 59 ...

I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador, às quais serão anexadas as dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, mediante parecer prévio que levará em consideração as contas dos três últimos exercícios financeiros e que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;"

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 25 de junho de 2002

Deputado Onofre Santo Agostini

Presidente

Deputado Gilmar Knaesel

1º Vice-Presidente

Deputado Sandro Tarzan

2º Vice-Presidene

Deputado Gelson Sorgato

1º Secretário

Deputada Odete de Jesus

2ª Secretária

Deputado Francisco de Assis

3º Secretário

Deputado Rogério Mendonça

4º Secretário

Procedência - Dep. Jaime Mantelli

Natureza - PE 13/01

DO. 16.936 de 28/06/02 e DA 5.002 de 25/06/02

Fonte - ALESC/Div. Documentação

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional

Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989