Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Emenda Constitucional nº 23/2002

Dá nova redação ao inciso IV do art. 4º, da Constituição do Estado de Santa Catarina.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 23

Dá nova redação ao inciso IV do art. 4º, da Constituição do Estado de Santa Catarina.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49,

§ 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 12, inciso II, do Regimento Interno, promulga o seguinte:

Art. único O inciso IV do art. 4º da Constituição do Estado de Santa Catarina passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ...

...

IV - a lei cominará sanções de natureza administrativa, econômica e financeira a entidades que incorrerem em discriminação por motivo de origem, raça, cor, sexo, idade, estado civil, crença religiosa, orientação sexual ou de convicção política ou filosófica, e de outras quaisquer formas, independentemente das medidas judiciais previstas em lei;"

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 03 de julho de 2002

Deputado Onofre Santo Agostini

Presidente

Deputado Gilmar Knaesel

1º Vice-Presidente

Deputado Gelson Sorgato

1º Secretário

Deputada Odete de Jesus

2ª Secretária

Deputado Francisco de Assis

3º Secretário

Deputado Rogério Mendonça

4º Secretário

Procedência - Dep. Ideli Salvatti

Natureza - PE 04/02

DO. 17.005 de 03/10/02

DA 5.007 de 05/07/02

Fonte - ALESC/Div. Documentação

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional

Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989